Como acessar conta bancária ou FGTS de falecido sem precisar abrir inventário
Ana Paula Nogueira Oslicki Rocha
10/23/20252 min read


Quando uma pessoa falece, é comum que os familiares encontrem dificuldades para acessar valores deixados em conta bancária, FGTS ou PIS.
A dúvida que surge é: é sempre necessário abrir um inventário para isso?
A boa notícia é que nem sempre. Em alguns casos, é possível fazer a liberação desses valores de forma simplificada e rápida, sem precisar passar por todo o processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Neste artigo, você vai entender:
Quando é possível acessar contas ou FGTS sem inventário
Quais documentos são exigidos
Como funciona o procedimento
E quando o advogado é essencial para agilizar o processo
Quando é possível sacar valores sem inventário?
A legislação permite a liberação de pequenas quantias sem necessidade de inventário, especialmente quando o falecido não deixou outros bens ou quando o saldo é de baixo valor.
Essas situações são tratadas como alvarás judiciais, ou seja, autorizações concedidas por um juiz para que o banco ou órgão público libere o valor diretamente aos herdeiros.
Exemplos comuns:
Saldo em conta bancária até determinado limite, quando não há outros bens;
FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido;
Restituição de imposto de renda ou valores de aposentadoria não recebidos em vida.
Quais documentos são necessários?
Os principais documentos exigidos são:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência);
Comprovante de vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento etc.);
Extrato ou comprovante do valor existente na conta, FGTS ou PIS;
Declaração de inexistência de outros bens, quando aplicável.
Em alguns casos, também é preciso apresentar procuração ou declaração conjunta dos herdeiros, autorizando que o pedido seja feito por um representante.
Como funciona o procedimento?
O pedido é feito por meio de alvará judicial, protocolado com a ajuda de um advogado.
O juiz analisa se estão presentes os requisitos legais e, estando tudo em ordem, autoriza a liberação do valor diretamente à pessoa indicada.
Esse tipo de processo é, em geral, rápido e de baixo custo, especialmente quando não há divergências entre os herdeiros.
Quando o inventário é obrigatório?
Se o falecido deixou outros bens — como imóveis, veículos ou aplicações de valor —, o ideal é abrir o inventário completo.
No entanto, é comum que o advogado oriente o cliente a fazer o alvará primeiro (para liberar o dinheiro urgente) e, depois, conduzir o inventário com mais tranquilidade.
Por que contar com um advogado?
Embora o procedimento pareça simples, muitos pedidos de alvará são indeferidos por erros na documentação ou por escolha incorreta da via judicial.
O advogado especializado em direito sucessório identifica a melhor estratégia — se é possível fazer o pedido sem inventário, quais documentos apresentar e como evitar atrasos.
Além disso, ele pode cuidar da comunicação com o banco, com a Caixa Econômica Federal ou com o INSS, garantindo que o valor seja liberado com segurança.
Nem sempre é preciso abrir inventário para resolver questões financeiras deixadas por um familiar falecido.
Com orientação jurídica adequada, é possível acessar valores de conta bancária, FGTS ou PIS de forma rápida e segura, evitando custos e burocracias desnecessárias.
Se você precisa liberar valores de um familiar falecido e não sabe por onde começar, entre em contato com nosso escritório.
Analisamos seu caso e indicamos o caminho mais rápido e econômico para a liberação — com segurança jurídica e sem complicações.
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